STF mantém a impugnação de Forssell

  • 24/09/2024
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STF mantém a impugnação de Forssell

Publicada em 23 de setembro de 2024 a decisão de manter a suspensão dos direitos políticos de Forssell que foi recorrido pelo mesmo após a sentença do juiz eleitorial Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho no último dia 11 de setembro 2024.

A impugnação foi baseada em uma condenação anterior de Forssell por improbidade administrativa, com trânsito em julgado em dolo na condenação original, mencionando a Nova Lei de Improbidade Administrativa.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral opinou contra o registro de sua candidatura, e a sentença concluiu que a condenação por ato doloso 21 de março de 2023. O candidato argumentou que já havia cumprido a pena de suspensão dos direitos políticos e questionou a presença de de improbidade administrativa, envolvendo lesão ao erário e enriquecimento ilícito, o tornava inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/90. Dessa forma, o registro de candidatura de João Carlos Forssell Neto foi indeferido, e o TRE-SP determinou a atualização de sua situação nos sistemas eleitorais.

A decisão reforça o compromisso com a aplicação da lei, assegurando que candidatos com histórico de improbidade não assumam cargos públicos.


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